Esaf definida como organizadora para o concurso da Anac para 150 vagas
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
Definida organizadora Esaf ao concurso para 150 vagas para Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): conforme extrato de contrato publicado no Diário Oficial da União a Esaf será a responsável para organizar o concurso para os cargos de técnico administrativo, técnico em regulação, analista administrativo e especialista em regulação. Visto o limite para a publicação do edital, discrimidado pelo Ministério do Planejamento, até o dia 24 de dezembro, parece que as regras da seleção não vão tardar. Logo, os interessados no concurso devem intensificar ao máximo a preparação.
Ofertadas 45 de técnico em regulação e 15 vagas de técnico administrativo, ambas de nível médio, cujos salários iniciais são R$6.062,52 e R$6.330,52. Para os graduados em nível superior, serão 25 vagas de analista administrativo e 65 de especialista em regulação (áreas específicas), com remuneração de R$11.444,29 e R$12.347,29, respectivamente. Anac afirma que será possível requisitar ao MPOG, mais 50% das vagas durante o trâmite da elaboração, para chegar mais próximo das 534 vagas. Esperado que Anac informe sobre os estados que serão selecionados com vagas. É esperado que Rio de Janeiro e São Paulo, recebam a maior numero de vagas.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: Termo de Execução Descentralizada nº 02/2015. Processo: 00058.081353/2015-21. Partícipes: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e a Escola de Administração Fazendária - ESAF; Objeto: o estabelecimento de parceria entre a ESAF e a ANAC, visando à organização e à realização de concurso público para provimento dos cargos de Especialista em Regulação de Aviação Civil, Analista Administrativo, Técnico em Regulação de Aviação Civil e Técnico Administrativo, do Quadro Efetivo de pessoal da referida Autarquia, a ser executado conforme condições e especificações estipuladas neste Documento e no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo; Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme disposto na alínea "i" do item XII - Disposições Finais; Signatários: Marcelo Pacheco dos Guaranys, Diretor-Presidente da ANAC, e Raimunda Ferreira de Almeida, Diretora-Geral Substituta da ESAF; Data de Assinatura: 30/09/2015.
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